Alugar um imóvel com tranquilidade começa pela organização. Ter os documentos em mãos, entender as garantias aceitas e saber o que conferir no contrato evita atrasos e dores de cabeça. Reunimos aqui o essencial para quem vai alugar casa, apartamento ou ponto comercial.
Documentos normalmente pedidos ao inquilino
A lista pode variar conforme o proprietário e a imobiliária, mas costuma incluir:
- Documento de identidade e CPF de todos os que vão assinar o contrato.
- Comprovante de renda, como holerites, declaração de imposto de renda ou extratos bancários. É comum que se peça uma renda mensal de cerca de três vezes o valor do aluguel.
- Comprovante de residência atual.
- Certidão de estado civil, como certidão de casamento, quando for o caso.
- Para empresas: contrato social, cartão CNPJ e documentos dos sócios.
Dica: digitalize tudo antes de começar a procurar. Quando aparecer o imóvel certo, você consegue enviar a documentação no mesmo dia e sai na frente de outros interessados.
As garantias previstas na Lei do Inquilinato
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) permite que o contrato tenha apenas uma modalidade de garantia. As principais são:
- Caução: um valor depositado como garantia, limitado a três meses de aluguel. Ao fim do contrato, se não houver pendências, ele é devolvido.
- Fiança: uma pessoa (o fiador) se responsabiliza pelas dívidas do aluguel caso o inquilino não pague. Normalmente o fiador precisa comprovar renda e, muitas vezes, ter imóvel próprio.
- Seguro-fiança locatícia: contratado com uma seguradora, substitui o fiador. Tem custo, mas costuma agilizar a aprovação.
- Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento: menos comum, usa aplicações financeiras como garantia.
Cada opção tem vantagens. Converse com o corretor para entender quais são aceitas para o imóvel que você escolheu.
O que conferir no contrato
Antes de assinar, leia o contrato com calma e confira:
- Prazo da locação. Em contratos residenciais, o prazo de 30 meses é bastante comum.
- Índice e periodicidade de reajuste do aluguel, normalmente anual.
- Quem paga cada despesa. Em regra, o inquilino arca com as despesas ordinárias de condomínio e, se combinado em contrato, com o IPTU. As despesas extraordinárias de condomínio, como obras estruturais, são de responsabilidade do proprietário.
- Multa por devolução antecipada, que deve ser proporcional ao tempo que falta para o fim do contrato.
- Regras sobre animais, reformas e sublocação.
A vistoria de entrada é sua proteção
A vistoria registra, com fotos e descrição, o estado do imóvel no momento em que você recebe as chaves. Ela é comparada com a vistoria de saída para definir se há reparos a fazer.
Confira cada item do laudo: paredes, pisos, portas, janelas, torneiras, tomadas e eletrodomésticos, se houver. Se notar algo diferente do registrado, informe por escrito dentro do prazo indicado no contrato.
Alugue com acompanhamento profissional
Um corretor experiente ajuda a negociar condições, confere a documentação do proprietário e acompanha a vistoria, deixando o processo mais seguro para os dois lados.
Está procurando imóvel para alugar? Veja as opções de locação ou fale com um corretor.