Aluguel

Documentação essencial para alugar com segurança

3 min de leitura Equipe Fiorella

Alugar um imóvel com tranquilidade começa pela organização. Ter os documentos em mãos, entender as garantias aceitas e saber o que conferir no contrato evita atrasos e dores de cabeça. Reunimos aqui o essencial para quem vai alugar casa, apartamento ou ponto comercial.

Imóvel comercial com placa de aluga-se na vitrine

Documentos normalmente pedidos ao inquilino

A lista pode variar conforme o proprietário e a imobiliária, mas costuma incluir:

  • Documento de identidade e CPF de todos os que vão assinar o contrato.
  • Comprovante de renda, como holerites, declaração de imposto de renda ou extratos bancários. É comum que se peça uma renda mensal de cerca de três vezes o valor do aluguel.
  • Comprovante de residência atual.
  • Certidão de estado civil, como certidão de casamento, quando for o caso.
  • Para empresas: contrato social, cartão CNPJ e documentos dos sócios.

Dica: digitalize tudo antes de começar a procurar. Quando aparecer o imóvel certo, você consegue enviar a documentação no mesmo dia e sai na frente de outros interessados.

As garantias previstas na Lei do Inquilinato

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) permite que o contrato tenha apenas uma modalidade de garantia. As principais são:

  • Caução: um valor depositado como garantia, limitado a três meses de aluguel. Ao fim do contrato, se não houver pendências, ele é devolvido.
  • Fiança: uma pessoa (o fiador) se responsabiliza pelas dívidas do aluguel caso o inquilino não pague. Normalmente o fiador precisa comprovar renda e, muitas vezes, ter imóvel próprio.
  • Seguro-fiança locatícia: contratado com uma seguradora, substitui o fiador. Tem custo, mas costuma agilizar a aprovação.
  • Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento: menos comum, usa aplicações financeiras como garantia.

Cada opção tem vantagens. Converse com o corretor para entender quais são aceitas para o imóvel que você escolheu.

O que conferir no contrato

Antes de assinar, leia o contrato com calma e confira:

  • Prazo da locação. Em contratos residenciais, o prazo de 30 meses é bastante comum.
  • Índice e periodicidade de reajuste do aluguel, normalmente anual.
  • Quem paga cada despesa. Em regra, o inquilino arca com as despesas ordinárias de condomínio e, se combinado em contrato, com o IPTU. As despesas extraordinárias de condomínio, como obras estruturais, são de responsabilidade do proprietário.
  • Multa por devolução antecipada, que deve ser proporcional ao tempo que falta para o fim do contrato.
  • Regras sobre animais, reformas e sublocação.

A vistoria de entrada é sua proteção

A vistoria registra, com fotos e descrição, o estado do imóvel no momento em que você recebe as chaves. Ela é comparada com a vistoria de saída para definir se há reparos a fazer.

Confira cada item do laudo: paredes, pisos, portas, janelas, torneiras, tomadas e eletrodomésticos, se houver. Se notar algo diferente do registrado, informe por escrito dentro do prazo indicado no contrato.

Alugue com acompanhamento profissional

Um corretor experiente ajuda a negociar condições, confere a documentação do proprietário e acompanha a vistoria, deixando o processo mais seguro para os dois lados.

Está procurando imóvel para alugar? Veja as opções de locação ou fale com um corretor.

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